Benefícios do INSS
Diversos são os benefícios que podem ser pleiteados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que causa certa confusão entre os cidadãos. Saiba um pouco sobre os benefícios do INSS:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: benefício devido ao cidadão que realizou no mínimo 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência, além de ter mais de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, levando-se em conta o grau de deficiência, além de ter trabalhado por no mínimo 180 meses na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição: é o benefício devido ao cidadão que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. O prazo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 20 anos, tendo em vista o agente nocivo ao qual foi exposto.
Aposentadoria por idade rural: benefício devido ao cidadão que laborou por no mínimo 180 meses na atividade rural, além de ter mais de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade urbana: benefício devido ao cidadão que realizou no mínimo 180 contribuições, além de ter mais de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por invalidez: benefício devido ao cidadão permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer atividade e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Aposentadoria por tempo de contribuição: benefício devido ao cidadão que realizou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: benefício devido ao cidadão que realizou 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, na função de magistério na educação básica.
Auxílio-acidente: benefício de natureza indenizatória pago ao cidadão em decorrência de acidente que gere sequela permanente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Auxílio-doença: benefício devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz de trabalhar em decorrência de doença ou acidente.
Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do segurado recluso, sendo dividido em partes iguais entre os dependentes.
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso: benefício pago ao trabalhador com mais de 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha preenchido as condições necessárias para se aposentar, nem possua renda para prover sua subsistência e a de sua família.
Benefício de prestação continuada (BPC): benefício pago ao cidadão com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Também é previsto para idosos com mais de 65 anos que não possuam meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Em ambos casos, a renda familiar deverá ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Pecúlio: benefício extinto em 1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.
Pensão especial da síndrome da Talidomida: benefício devido aos portadores da Síndrome de Talidomida que nasceram após 1 de março de 1958.
Pensão especial por hanseníase: benefício devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986.
Pensão por morte rural: benefício devido aos dependentes de trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada por decisão judicial.
Pensão por morte urbana: benefício devido aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada por decisão judicial.
Salário-família: benefício pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos que possua, não podendo estes serem maiores de 14 anos, salvo se inválidos.
Salário-maternidade: benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade laboral, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-maternidade rural: benefício devido ao segurado especial rural que se afasta de sua atividade laboral, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-maternidade urbano: benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade laboral, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Seguro defeso – pescador artesanal: benefício pago ao pescador artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
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