Os novos prazos de recebimento da pensão por morte
Na última quinta-feira (31/12), o Ministério da Economia publicou a Portaria n.º 424, a qual estabelece novos prazos de recebimento do benefício de pensão por morte por cônjuges ou companheiros.
Se o óbito ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2021, o tempo de recebimento da pensão por morte será de acordo com a faixa etária do beneficiário:
– Até 22 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
– 22 a 27 anos de idade: a pensão será paga por 6 anos;
– 28 a 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
– 31 a 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
– 42 a 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
– Mais de 45 anos de idade: a pensão será vitalícia.
Para fazer jus ao benefício, os contribuintes devem ter uma carência de 18 meses, além da união estável ou casamento por no mínimo dois anos, devendo a união ser comprovada.
As novas regras valem a partir de 1º de janeiro deste ano.