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janeiro
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Prorrogado o prazo de reembolso das passagens aéreas de voos cancelados durante a pandemia
Na última quinta-feira (31/12), o Governo Federal editou uma medida provisória para prorrogar até 31 outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei n.º 14.034/2020.
Desse modo, o consumidor continua com o direito a flexibilidade para cancelamento de viagens devido a imprevistos em decorrência da pandemia de COVID-19.
Caso o consumidor opte pelo reembolso do valor em créditos para utilização na compra de outra passagem dentro de 12 meses, o valor integral deverá ser reembolsado sem multas.