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Tema 492 do STF: cobrança de taxa por associação de moradores antes da Lei n.º 13.465/2017 é inconstitucional

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Tema 492 do STF: cobrança de taxa por associação de moradores antes da Lei n.º 13.465/2017 é inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as associações de moradores de loteamentos urbanos não podem cobrar taxa de manutenção e conservação de proprietários não associados antes da Lei n.º 13.465/2017 ou de anterior lei local que discipline a questão.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos titulares de direitos sobre lotes em loteamentos de acesso controlado, que: (i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis”

Ref.: RExt 695.911 – Tema 492

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