Habeas Corpus
O Habeas Corpus é o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII da Constituição Federal e também nos artigos. 647 e 648 do Código de Processo Penal.
A doutrina costuma dividir o Habeas Corpus em duas espécies:
a) Habeas Corpus Liberatório ou Repressivo: Havendo coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, pode-se impetrar habeas corpus para afastar o constrangimento ilegal e restabelecer a liberdade de locomoção do paciente;
b) Habeas Corpus Preventivo: Se a violência ou coação em sua liberdade de locomoção ainda não ocorreu, mas há fortes razões para considerar que está na iminência de se configurar, pode-se impetrar habeas corpus preventivo, buscando o “salvo conduto”, mediante ordem impeditiva de coação, conforme prevê o art. 660, paragrafo 4°, do Código de Processo Penal.
No caso mais simples e comum de Habeas Corpus, ocorre uma prisão ilegal de uma pessoa pela Polícia. A “ilegalidade” pode se referir ao fato de a pessoa estar presa por mais tempo do que o devido, não se aceitar o pagamento da fiança (nos casos em que, pela lei, pode ser paga a fiança) ou por simplesmente não haver qualquer motivo legalmente justificável para a prisão. O Habeas Corpus é uma peça de extrema versatilidade no Processo Penal, cabível em diferentes casos, e podendo dar ao acusado a liberdade.
Esta peça pode ser impetrada por qualquer cidadão, porem a figura do advogado se faz de extrema importância por ser um profissional capacitado para ir à busca dos direitos e prerrogativas de seus clientes fazendo com que a justiça seja feita e a liberdade restabelecida.