Inventário
A personalidade jurídica de uma pessoa natural encerra-se com a morte física. Desse modo, o indivíduo deixa ser sujeito de direitos e obrigações, ou seja, extingue-se os direitos da personalidade. Diante disso, dá-se início a abertura de sucessão desses direitos, que é formalizada pelo processo de inventário e partilha.
Nesse sentido, a particularidade do inventário se respalda na sucessão causa mortis, e possui como objetivo descrever e avaliar os bens do de cujus. Nesse processo serão observados quais os bens deixados; a existência de dívidas ativas; quem são os herdeiros (legítimos, testamentários ou legatários); regularização de imóveis e tributos.
Posto isso, de maneira geral, após a inspeção realizada no processo de inventário, dá-se início à partilha dos bens dentre os sucessores da pessoa falecida. Nesse cenário, é válido mencionar que o inventário é obrigatório, e , mesmo que não tenha sido deixado bens, essa ausência deve ser demonstrada através do inventário negativos.
Ademais, o inventário pode ocorrer mediante duas modalidades, ou seja, a lei prevê o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
Portanto, recomendamos procurar um advogado de sua confiança especialista na área.