A nova onda de crimes virtuais na pandemia: da prevenção à consumação do delito
A nova realidade introduzida pela Pandemia que se encontra o país, provocou e ainda provoca mudanças sociais e comportamentais. Sejam elas, na esfera profissional ou pessoal, sendo estas, obrigadas a sofrerem adaptações, para que possam acompanhar de forma mutua o cenário atual.
Nesse sentido, tendo em vista as mudanças atuais, se instalou um grande crescimento no uso das plataformas digitais, não apenas como forma de entretenimento, mas também como meio de trabalho.
Assim, pela exigência do distanciamento social, e as adaptações necessárias para vivencia nos dias de hoje, a nova vertente de crimes de estelionato se acarretou. Dessa maneira, os criminosos se valem desse fluxo para potencializar as investidas escusas e, desta feita, surgem amplas possibilidades de violações penais, cujo palco são as redes sociais e os aplicativos de troca de mensagens.
Diante desta premissa, vale ressaltar a transgressão de Estelionato, prevista no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, da qual se faz presente ao recorte dos vieses no ambiente virtual. “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Os chamados “Golpes do Whatsapp” se configuram nesta mesma premissa, persuadir a vítima a fornecer seus dados pessoais por meio de acesso a determinado link fraudulento, da qual muitas vezes são idênticos a um verdadeiro.
O determinado golpe é caracterizado pelo envio de uma mensagem, onde de forma ardilosa, o autor encaminha acesso a um link. Logo, haverá requisição de informações pessoais (como login, senha ou dados do cartão de crédito) ou ainda mais, poderá se instaurar uma invasão instantânea no computador ou smartphone, prática que se qualifica como “Phishing”.
A pratica se fundamenta há mais de 20 anos, que se intensificou no Brasil atualmente, via Whatsapp. Dessa maneira, a violação é efetuada inicialmente quando alguém anuncia um produto ou serviço em sites de comércio eletrônico por exemplo, com isso, os estelionatários coletam facilmente esse número de telefone. E em seguida, se passam pela empresa, informando que a referida conta fora invadida e que, por motivo de “segurança”, o anúncio teria sido cancelado.
Consequentemente para que a vítima proceda à “reativação da propaganda”, a vítima deverá conceder o código encaminhado por SMS. Desse modo, com a posse dele o golpista passa a ter acesso a todas as ações do WhatsApp do vitimado.
Após este evento, são atribuídas mensagens à lista de contatos da vítima, solicitando quantias em dinheiro justificadas pelos mais variados motivos.
Ademais, a violação também poderá ser executada pela cópia de uma foto da vítima, extraindo informações pessoais pelas redes sociais e observando o ciclo de relacionamento dessa pessoa. Com a finalidade da utilização de uma conta qualquer do aplicativo WhatsApp, se passam por aquele indivíduo conhecido do alvo.
O agravamento dessa manobra foi instaurado com a criação do novo meio de transferência bancaria. O “Pix” que permite transferências rápidas e gratuitas a qualquer dia e horário, os estelionatários conseguem sacar ou movimentar o dinheiro rapidamente, reduzindo o tempo da vítima para perceber a cilada e pedir o cancelamento da operação.
Quanto à Prevenção
Diante de todas as maneiras de execução apresentadas desse tipo de crime cibernético, a primeira medida para proteger-se é desconfiar sempre. Afinal, não se prosperará uma segurança orgânica com antivírus, se o usuário voluntariamente acessar um link malicioso e conceder suas referências confidenciais.
Em segundo, é possível configurar uma ferramenta ao aplicativo, podendo ativar a verificação de duas etapas. Da qual será criado um segundo código numérico, solicitado durante o login no mensageiro. Caso alguém consiga acesso ao código de validação de login enviado por SMS, será necessário ter o conhecimento também do PIN que foi criado pelo usuário, o que torna a liberação da conta mais difícil, já que é uma numeração que só diz respeito ao dono.
Para ativar a verificação em duas etapas no WhatsApp, acesse os Ajustes, vá em “Conta”, toque em “Confirmação em duas etapas” e toque em “Ativar”. Então, crie o PIN e informe um e-mail para recuperação da senha, em caso de perda.
E por fim, vale ressaltar dicas básicas do Banco Central e de especialistas no assunto:
- Confira o remetente dos e-mails e não acesse páginas suspeitas, com endereços curtos ou com erros de digitação;
- Não clique em links recebidos por e-mail, WhatsApp, redes sociais ou por mensagens de SMS que direcionam o usuário a um suposto cadastro da chave do Pix;
- Cadastre chaves Pix apenas nos canais oficiais dos bancos, como o aplicativo bancário, internet banking, agências ou através de contato feito pelo cliente com a central de atendimento.
- Após o cadastro, o BC envia o código para confirmação da chave apenas por SMS (caso a chave cadastrada seja um celular) ou email (se a chave for um email). Nunca por ligação telefônica ou por link recebido em mensagem de texto ou email;
- Não compartilhe o código de verificação recebido no momento do cadastro da chave do Pix;
- Não faça cadastro a partir de um contato telefônico de um suposto empregado do banco;
- Dê preferência ao site do banco ou ao aplicativo;
- Não forneça senhas ou códigos de acesso fora do site do banco ou do aplicativo;
- Acesse apenas contas verificadas das instituições financeiras nas redes sociais;
- Em caso de suspeita, procure o seu gerente ou use os chats dos aplicativos para se informar;
- E não faça transferências para conhecidos sem confirmar pessoalmente ou por chamada telefônica, pois o contato da pessoa pode ter sido clonado ou falsificado.
Quanto à consumação
Inicialmente, recomenda-se o registro do boletim de ocorrência na Polícia Civil. Em vários estados, pode-se comunicar a autoridade policial através da Delegacia Virtual (no caso de SP, por meio do site: www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br). Em seguida, procure informar amigos e familiares do ocorrido orientando-os a não repassar dinheiro ou dados pessoais; importante, ainda, reportar os fatos à instituição bancária e à operadora do cartão de crédito.
Além disso, no caso de “clonagem” de WhatsApp, encaminhe um e-mail (support@whatsapp.com) com o boletim de ocorrência em anexo, informando que a conta relativa ao número foi violada.
Seguindo essas instruções e se atentando a todos os meios de prevenção, poderá evitar a conclusão de situações desagradáveis que se efetuam com a prática do determinado crime cibernético.