Empréstimo não contratado: o que fazer nesta situação?
Infelizmente, diversas pessoas, principalmente aposentados e pensionistas, se deparam com empréstimos não contratados ao consultar suas contas bancárias.
A primeira medida nestes casos é comunicar a instituição financeira, de maneira que muitas delas tem um canal próprio para estas situações. Em caso de beneficiários do INSS, a autarquia federal disponibiliza um canal próprio para reclamações sobre consignados não contratados.
No caso de as medidas acima não surtirem efeito, é possível fazer uma reclamação no consumidor.gov.br, ferramenta que vem tendo um bom êxito na resolução dessas questões.
Aliado ao consumidor.gov.br, o consumidor pode fazer uma denúncia junto ao PROCON, o qual intimará a instituição financeira para que se manifeste sobre a reclamação, esclarecendo a questão.
Todavia, caso nenhuma das medidas acima surta efeito, a última opção para o consumidor será se valer do Poder Judiciário, manejando uma ação judicial.
Em Juizados Especiais Cíveis, o autor não precisará de um advogado, desde que respeitado o “teto” dos juizados; lembrando que em caso de recurso, apenas um advogado pode postular. Contudo, para o trâmite em uma Vara Comum, o advogado será necessário.
A figura do advogado é importante nestes casos, pois poderá analisar toda a situação, verificando contratos, extratos bancários, além de buscar a melhor aplicação do direito ao caso concreto, vide pedidos de suspensão de descontos até decisão final ou aplicação de dano moral e material, se o caso.
Restando dúvidas, procure um advogado de sua confiança, o qual lhe esclarecerá melhor a questão!