A interdição e a curatela
A interdição judicial é um ato judicial que declara a incapacidade de um indivíduo em relação a certos atos da vida civil. Acerca da legitimidade para a propositura da ação de interdição, dispõe o artigo 747 do Código de Processo Civil que: “Art. 747. A interdição pode ser promovida:I - pelo cônjuge ou companheiro;II - pelos parentes ou tutores;III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;IV - pelo Ministério Público.Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial." Exemplo ilustrativo da possibilidade de interdição são casos em que a pessoa é totalmente dependente...
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