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A interdição e a curatela

A interdição judicial é um ato judicial que declara a incapacidade de um indivíduo em relação a certos atos da vida civil. Acerca da legitimidade para a propositura da ação de interdição, dispõe o artigo 747 do Código de Processo Civil que: “Art. 747. A interdição pode ser promovida:I - pelo cônjuge ou companheiro;II - pelos parentes ou tutores;III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;IV - pelo Ministério Público.Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial." Exemplo ilustrativo da possibilidade de interdição são casos em que a pessoa é totalmente dependente...

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Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial passou a ser admitida em 2015, pelo novo Código de Processo Civil. Por essa nova modalidade, o procedimento de usucapião se tornou simplificado em relação ao processo judicial, uma vez que poderá ser requerida perante o Cartório.   Nesse sentido, o usucapiente, devidamente representado por um advogado, deverá processo de pedido de usucapião no Cartório de Registro de Imóveis na comarca em que o imóvel está situado.   Para tanto, o pedido deverá ser instruído com os documentos exigidos pelo Código de Processo Civil. Diante disso, é necessário também o comparecimento no Cartório de Notas para obter a ata notarial que...

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Usucapião Judicial

A usucapião judicial encontra-se disposta no artigo 1.241, do Código Civil. Nesse sentido, nos termos do referido dispositivo, o possuidor do imóvel suscetível de usucapião, através de um advogado, poderá entrar com uma ação judicial requerendo ao juiz que seja declarada adquirida a propriedade do imóvel.   O processo judicial deve ser adotado quando há um litígio em relação a propriedade de determinado bem. Desse modo, deve-se considerar uma interferência no processo pelos legítimos donos, confinantes e credores do proprietário original. Da mesma forma, se tiver o envolvimento de menores, a usucapião também deverá ser realizada, obrigatoriamente, de forma judicial.   Ademais, quanto a...

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Usucapião

A propriedade é um direito subjetivo garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso XXII. Nesse sentido, a partir do conceito de proprietário, conceitua-se o direito de propriedade como aquele em que uma pessoa – ou coletividade – exerce sobre um bem, podendo utilizar-se de todos os direitos inerentes à ele, ou seja, pode usar, gozar, dispor e reaver o bem.   A partir dessa elucidação, o Código Civil estabelece diferentes maneiras de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel. Dentre elas, encontra-se a tipificação da usucapião, a qual, trata-se de uma espécie de aquisição originária. Nesse caso, não...

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Usufruto

No âmbito do Direito Civil, o usufruto se caracteriza como um direito sobre coisa alheia, ou seja, é o direito de usar a coisa que pertence a outro. Nesse contexto, ainda que a pessoa não seja o proprietário, ela pode fazer uso e gozo dos frutos e utilidades da coisa. No entanto, a substância da coisa (bem) não pode ser alterada. Desse modo, pode-se dizer que o usufrutuário tem direito à posse de determinado bem. Assim sendo, o artigo 1.390, do Código Civil, disciplina que o usufruto pode recair sobre um ou mais bens, que pode ser móvel ou imóvel. Diante...

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Súmula 642 do STJ: dano moral – herdeiros podem ajuizar ou prosseguir em ação indenizatória

A nova Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que: “O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.” O enunciado foi aprovado por unanimidade de votos. Processo n.º EREsp 978.651. ...

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