A (des)necessidade da regularização fiscal para a concessão da recuperação judicial
A necessidade de regularização fiscal é prevista em lei como uma condição necessária para a concessão da recuperação judicial, conforme dispõe o art. 57 da LFRJ: Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966- Código Tributário Nacional. Porém, a empresa em crise econômica que tem débitos inscritos em dívida ativa pode não dispor de capital suficiente para...
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