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Família e Sucessões

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Inventário

INVENTÁRIO A personalidade jurídica de uma pessoa natural encerra-se com a morte física. Desse modo, o indivíduo deixa ser sujeito de direitos e obrigações, ou seja, extingue-se os direitos da personalidade. Diante disso, dá-se início a abertura de sucessão desses direitos, que é formalizada pelo processo de inventário e partilha. Nesse sentido, a particularidade do inventário se respalda na sucessão causa mortis, e possui como objetivo descrever e avaliar os bens do de cujus. Nesse processo serão observados quais os bens deixados; a existência de dívidas ativas; quem são os herdeiros (legítimos, testamentários ou legatários); regularização de imóveis e tributos. Posto isso, de...

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Modalidades de adoção – Parte 2

Na primeira parte, citamos as modalidades de adoção bilateral, unilateral, de maiores e à brasileira. Leia mais: modalidades de adoção – parte 1 Nesta postagem abordaremos outras modalidades de adoção. Vejamos. Adoção de filho de criação Trata-se de casos em que a criança passa a conviver com outra família, dela fazendo parte. Nestes casos, é possível a adoção do infante. Adoção internacional A adoção internacional encontra-se prevista nos arts. 51 e 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Decreto n.º 3.087/99, este último tendo ratificado a Convenção da Haia de 1993 - Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de...

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Modalidades de adoção – Parte 1

A adoção é um no ato no qual um indivíduo é assumido permanentemente como filho por uma pessoa ou por um casal, os quais não são seus pais biológicos. Ocorrendo a adoção, o pátrio poder é transferido parcialmente ou integralmente para os adotantes. No ordenamento jurídico brasileiro, os filhos adotados possuem os mesmos direitos e deveres que o filho biológico. A adoção é regida por normas do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diversas são as modalidades de adoção, vejamos algumas delas: Adoção bilateral Nesta modalidade de adoção, a estabilidade familiar é um requisito, de modo que os adotantes devem ser...

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A interdição e a curatela

A interdição judicial é um ato judicial que declara a incapacidade de um indivíduo em relação a certos atos da vida civil. Acerca da legitimidade para a propositura da ação de interdição, dispõe o artigo 747 do Código de Processo Civil que: “Art. 747. A interdição pode ser promovida:I - pelo cônjuge ou companheiro;II - pelos parentes ou tutores;III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;IV - pelo Ministério Público.Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial." Exemplo ilustrativo da possibilidade de interdição são casos em que a pessoa é totalmente dependente...

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O dever dos pais em prestar alimentos aos filhos

Sobre o dever de prestar alimentos, o artigo 227 da Constituição Federal determina que: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)” (Destaquei)“ Também, em seu artigo 229, a Carta Magna dispõe que “os pais...

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Divórcio Extrajudicial

A via extrajudicial poderá ser preterida quando as partes quiserem um procedimento mais rápido e menos burocrático, e estiverem em plena concordância das questões envolvidas no divórcio, a pretensão a alimentos, divisão dos bens.   Ademais, de acordo com a Lei 11.441/07, o divórcio extrajudicial deve seguir determinados requisitos: deve ser consensual; não ter filhos menores ou incapazes. Desse modo, todas as questões já deverão ter sido previamente estabelecidas pelo casal, como partilha de bens, pagamento de pensão e alteração do nome.   Essa espécie de divórcio é realizada de forma administrativa em um cartório, através de escritura pública. Para tanto, é necessário apresentar...

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Divórcio Judicial

Essa modalidade de divórcio deverá ser utilizada, obrigatoriamente, por quem possui filhos menores ou incapazes ou quando há bens para dividir e não haja consenso da divisão patrimonial. Ademais, a via judicial normalmente é adotada quando o divórcio é litigioso. Isto é, o casal não está de acordo com a separação ou com algumas questões relacionadas, tal como pretensão a alimentos, divisão dos bens ou guarda dos filhos.   De maneira semelhante, a via judicial pode ser preterida mesmo se o divórcio for consensual. Esse tipo de divórcio é popularmente conhecida como divórcio amigável, ou seja, o casal não possui pendências a serem...

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Divórcio

O divórcio é uma causa terminativa da sociedade e do vínculo conjugal, ambos estabelecidos, concomitantemente, com o matrimônio. Desse modo, o divórcio atinge diretamente a dissolução do casamento. Diante disso, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, tipifica que a sociedade conjugal termina pelo divórcio.   É válido dizer que, nos termos do artigo 1.579, do CC, o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Da mesma forma, o pedido de divórcio compete, somente, às partes, cabendo aos cônjuges requerê-lo.   Essa espécie de dissolução de se divide em modalidades, podendo assim, ocorrer através de...

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Inventário Extrajudicial

A modalidade de inventário e partilha extrajudicialmente pode ser utilizada quando todos os sucessores são capazes e quando puder constatar a ausência de conflitos entre eles, ou seja, todos devem estar de acordo com a divisão dos bens. Nessa espécie, o inventário é realizado em um cartório, através de escritura pública. O artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil, dispõe que a escritura pública realizada no cartório constitui documento hábil para qualquer ato de registro. Já pelo §2º, o tabelião somente lavrará a escritura se todo os envolvidos estiverem devidamente representados por advogado. Assim, da mesma forma que no inventário judicial,...

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Inventário Judicial

O inventário judicial é uma das modalidades legal para dar-se início ao processo de inventário. Nessa espécie, como o próprio nome alude, ocorre mediante um processo judicial. Desse modo, pelo artigo 610, do Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando o de cujus tiver deixado testamento ou quando houver interessado incapaz. Outrossim, o inventário judicial é fundamental mesmo que haja apenas um herdeiro. Nesse caso, descarta-se a partilha dos bens, e o processo de inventário é necessário somente para que seja feita a concessão dos bens, a partir da sua avaliação e descrição. Quanto a abertura do processo de inventário...

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