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Canella & Falaschi Advogados > Informativo (Page 2)

A nova onda de crimes virtuais na pandemia: da prevenção à consumação do delito

A nova realidade introduzida pela Pandemia que se encontra o país, provocou e ainda provoca mudanças sociais e comportamentais. Sejam elas, na esfera profissional ou pessoal, sendo estas, obrigadas a sofrerem adaptações, para que possam acompanhar de forma mutua o cenário atual. Nesse sentido, tendo em vista as mudanças atuais, se instalou um grande crescimento no uso das plataformas digitais, não apenas como forma de entretenimento, mas também como meio de trabalho. Assim, pela exigência do distanciamento social, e as adaptações necessárias para vivencia nos dias de hoje, a nova vertente de crimes de estelionato se acarretou. Dessa maneira, os criminosos se...

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Divórcio Extrajudicial

A via extrajudicial poderá ser preterida quando as partes quiserem um procedimento mais rápido e menos burocrático, e estiverem em plena concordância das questões envolvidas no divórcio, a pretensão a alimentos, divisão dos bens.   Ademais, de acordo com a Lei 11.441/07, o divórcio extrajudicial deve seguir determinados requisitos: deve ser consensual; não ter filhos menores ou incapazes. Desse modo, todas as questões já deverão ter sido previamente estabelecidas pelo casal, como partilha de bens, pagamento de pensão e alteração do nome.   Essa espécie de divórcio é realizada de forma administrativa em um cartório, através de escritura pública. Para tanto, é necessário apresentar...

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Divórcio Judicial

Essa modalidade de divórcio deverá ser utilizada, obrigatoriamente, por quem possui filhos menores ou incapazes ou quando há bens para dividir e não haja consenso da divisão patrimonial. Ademais, a via judicial normalmente é adotada quando o divórcio é litigioso. Isto é, o casal não está de acordo com a separação ou com algumas questões relacionadas, tal como pretensão a alimentos, divisão dos bens ou guarda dos filhos.   De maneira semelhante, a via judicial pode ser preterida mesmo se o divórcio for consensual. Esse tipo de divórcio é popularmente conhecida como divórcio amigável, ou seja, o casal não possui pendências a serem...

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Divórcio

O divórcio é uma causa terminativa da sociedade e do vínculo conjugal, ambos estabelecidos, concomitantemente, com o matrimônio. Desse modo, o divórcio atinge diretamente a dissolução do casamento. Diante disso, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, tipifica que a sociedade conjugal termina pelo divórcio.   É válido dizer que, nos termos do artigo 1.579, do CC, o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Da mesma forma, o pedido de divórcio compete, somente, às partes, cabendo aos cônjuges requerê-lo.   Essa espécie de dissolução de se divide em modalidades, podendo assim, ocorrer através de...

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Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial passou a ser admitida em 2015, pelo novo Código de Processo Civil. Por essa nova modalidade, o procedimento de usucapião se tornou simplificado em relação ao processo judicial, uma vez que poderá ser requerida perante o Cartório.   Nesse sentido, o usucapiente, devidamente representado por um advogado, deverá processo de pedido de usucapião no Cartório de Registro de Imóveis na comarca em que o imóvel está situado.   Para tanto, o pedido deverá ser instruído com os documentos exigidos pelo Código de Processo Civil. Diante disso, é necessário também o comparecimento no Cartório de Notas para obter a ata notarial que...

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Usucapião Judicial

A usucapião judicial encontra-se disposta no artigo 1.241, do Código Civil. Nesse sentido, nos termos do referido dispositivo, o possuidor do imóvel suscetível de usucapião, através de um advogado, poderá entrar com uma ação judicial requerendo ao juiz que seja declarada adquirida a propriedade do imóvel.   O processo judicial deve ser adotado quando há um litígio em relação a propriedade de determinado bem. Desse modo, deve-se considerar uma interferência no processo pelos legítimos donos, confinantes e credores do proprietário original. Da mesma forma, se tiver o envolvimento de menores, a usucapião também deverá ser realizada, obrigatoriamente, de forma judicial.   Ademais, quanto a...

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Usucapião

A propriedade é um direito subjetivo garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso XXII. Nesse sentido, a partir do conceito de proprietário, conceitua-se o direito de propriedade como aquele em que uma pessoa – ou coletividade – exerce sobre um bem, podendo utilizar-se de todos os direitos inerentes à ele, ou seja, pode usar, gozar, dispor e reaver o bem.   A partir dessa elucidação, o Código Civil estabelece diferentes maneiras de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel. Dentre elas, encontra-se a tipificação da usucapião, a qual, trata-se de uma espécie de aquisição originária. Nesse caso, não...

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Inventário Extrajudicial

A modalidade de inventário e partilha extrajudicialmente pode ser utilizada quando todos os sucessores são capazes e quando puder constatar a ausência de conflitos entre eles, ou seja, todos devem estar de acordo com a divisão dos bens. Nessa espécie, o inventário é realizado em um cartório, através de escritura pública. O artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil, dispõe que a escritura pública realizada no cartório constitui documento hábil para qualquer ato de registro. Já pelo §2º, o tabelião somente lavrará a escritura se todo os envolvidos estiverem devidamente representados por advogado. Assim, da mesma forma que no inventário judicial,...

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Inventário Judicial

O inventário judicial é uma das modalidades legal para dar-se início ao processo de inventário. Nessa espécie, como o próprio nome alude, ocorre mediante um processo judicial. Desse modo, pelo artigo 610, do Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando o de cujus tiver deixado testamento ou quando houver interessado incapaz. Outrossim, o inventário judicial é fundamental mesmo que haja apenas um herdeiro. Nesse caso, descarta-se a partilha dos bens, e o processo de inventário é necessário somente para que seja feita a concessão dos bens, a partir da sua avaliação e descrição. Quanto a abertura do processo de inventário...

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Inventário

A personalidade jurídica de uma pessoa natural encerra-se com a morte física. Desse modo, o indivíduo deixa ser sujeito de direitos e obrigações, ou seja, extingue-se os direitos da personalidade. Diante disso, dá-se início a abertura de sucessão desses direitos, que é formalizada pelo processo de inventário e partilha. Nesse sentido, a particularidade do inventário se respalda na sucessão causa mortis, e possui como objetivo descrever e avaliar os bens do de cujus. Nesse processo serão observados quais os bens deixados; a existência de dívidas ativas; quem são os herdeiros (legítimos, testamentários ou legatários); regularização de imóveis e tributos. Posto isso, de...

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