Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
No contexto trabalhista, o contrato de trabalho, previamente estabelecido entre empregador e empregado, pode sofrer uma cessação provisória em sua execução, em decorrência de situações especiais. Nesse sentido, essa paralisação poderá ser total ou parcial. Desse modo, a cessação total ocorre na forma de suspensão da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. Isto é, o empregado não realiza a prestação de serviço e não recebe o pagamento de salário. Diferentemente da suspensão, ocorre a interrupção, que consiste na paralisação parcial da execução e os efeitos do contrato de trabalho. Nessa hipótese, embora o empregado se encontre desobrigado de exercer o...
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