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Tributário

Execução fiscal e a Lei Complementar n.º 118/2005

A Lei Complementar n.º 118/2005, que entrou em vigor em junho de 2005, alterou o Código Tributário Nacional no que se refere ao marco interruptivo da prescrição. Atualmente, o art. 174 do Código Tributário Nacional aduz que: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)" Ou seja, atualmente o despacho do juiz ordenando a citação do executado interrompe o prazo prescricional. Ainda, o entendimento...

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Execução fiscal em face de pessoa falecida

A Fazenda Pública pode ajuizar uma execução fiscal em face de uma pessoa falecida? Vamos lá! EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DO ÓBITO DO EXECUTADO: Se a Fazenda Pública demandou antes do falecimento da pessoa, a execução fiscal deve prosseguir, com o consequente redirecionamento para o espólio do de cujus. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS O ÓBITO DO EXECUTADO - EM FACE DO ESPÓLIO: Caso a execução fiscal tenha sido ajuizada após o falecimento da pessoa, ela deverá ser direcionada ao espólio do de cujus, não podendo o falecido (pessoa física) figurar no polo passivo. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS O ÓBITO DO EXECUTADO - EM FACE...

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Aposentado com câncer de pele, sem sintomas, faz jus à isenção de Imposto de Renda

O aposentado com câncer de pele, mesmo que sem sintomas, tem direito à isenção de Imposto de Renda. O julgado no processo n.º 5002426-63.2011.4.04.7113 abriu este precedente, de modo que a ausência de sintomas do câncer de pele devido à provável cura, não impede a concessão de isenção de Imposto de Renda ao contribuinte aposentado. Esse foi o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamentos realizada no dia 18 de junho, no Espírito Santo. Na ocasião, o Colegiado analisou o caso de um contribuinte do Rio Grande do Sul com câncer...

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Condicionar a expedição da guia de recolhimento de ITBI à quitação de tributos municipais é medida coercitiva

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), previsto no art. 156, II, da Constituição Federal, incide sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Tão somente após o pagamento do ITBI é que a propriedade do imóvel pode ser transferida, com o devido registro junto ao cartório de registro. Além do mais, pode acontecer de o imóvel ter impostos não pagos junto ao Município, vide IPTU. Nessa situação, é costumeiro que a...

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A (des)necessidade da regularização fiscal para a concessão da recuperação judicial

A necessidade de regularização fiscal é prevista em lei como uma condição necessária para a concessão da recuperação judicial, conforme dispõe o art. 57 da LFRJ: Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966- Código Tributário Nacional. Porém, a empresa em crise econômica que tem débitos inscritos em dívida ativa pode não dispor de capital suficiente para...

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