Execução fiscal e a Lei Complementar n.º 118/2005
A Lei Complementar n.º 118/2005, que entrou em vigor em junho de 2005, alterou o Código Tributário Nacional no que se refere ao marco interruptivo da prescrição. Atualmente, o art. 174 do Código Tributário Nacional aduz que: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)" Ou seja, atualmente o despacho do juiz ordenando a citação do executado interrompe o prazo prescricional. Ainda, o entendimento...
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