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Audiência de custódia

A da liberdade é princípio básico da democracia, assegurado pela Constituição Federal, contudo há previsão legal no sentido esse direito pode ser cerceado. A restrição a liberdade é possível em duas hipóteses, na primeira delas quando há uma situação de flagrante e a outra é decorrente de prisão decretada por autoridade judiciária, como a prisão temporária, a prisão preventiva, ou ainda em fase de sentença penal condenatória quando o juiz profere a sentença e pode decretar a prisão do agente. Salvo na última hipótese falaremos sobre uma questão em torno desse tema, a audiência de custodia. Um dispositivo que se dá...

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Inventário

INVENTÁRIO A personalidade jurídica de uma pessoa natural encerra-se com a morte física. Desse modo, o indivíduo deixa ser sujeito de direitos e obrigações, ou seja, extingue-se os direitos da personalidade. Diante disso, dá-se início a abertura de sucessão desses direitos, que é formalizada pelo processo de inventário e partilha. Nesse sentido, a particularidade do inventário se respalda na sucessão causa mortis, e possui como objetivo descrever e avaliar os bens do de cujus. Nesse processo serão observados quais os bens deixados; a existência de dívidas ativas; quem são os herdeiros (legítimos, testamentários ou legatários); regularização de imóveis e tributos. Posto isso, de...

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Requisitos para aposentadoria por idade na atualidade

Para ter direito a aposentadoria por idade em 2021 é preciso preencher os seguintes requisitos: 15 anos de tempo de contribuição;idade mínima de 65 anos para homem e 61 anos para mulheres. Após a Reforma da Previdência, as mulheres precisam seguir uma regra de transição, acrescentando 6 meses na idade mínima a cada ano até atingir 62 anos. Leia mais: Aposentadoria especial: O que é e como funciona o PPP? E LTCAT/PPRA? Por exemplo, para ter direito ao benefício, uma mulher com 15 anos de contribuição e 60 anos de idade precisar ter: 61 anos em 2021;61 anos e 6 meses de idade em 2022;62...

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Modalidades de adoção – Parte 2

Na primeira parte, citamos as modalidades de adoção bilateral, unilateral, de maiores e à brasileira. Leia mais: modalidades de adoção – parte 1 Nesta postagem abordaremos outras modalidades de adoção. Vejamos. Adoção de filho de criação Trata-se de casos em que a criança passa a conviver com outra família, dela fazendo parte. Nestes casos, é possível a adoção do infante. Adoção internacional A adoção internacional encontra-se prevista nos arts. 51 e 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Decreto n.º 3.087/99, este último tendo ratificado a Convenção da Haia de 1993 - Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de...

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Modalidades de adoção – Parte 1

A adoção é um no ato no qual um indivíduo é assumido permanentemente como filho por uma pessoa ou por um casal, os quais não são seus pais biológicos. Ocorrendo a adoção, o pátrio poder é transferido parcialmente ou integralmente para os adotantes. No ordenamento jurídico brasileiro, os filhos adotados possuem os mesmos direitos e deveres que o filho biológico. A adoção é regida por normas do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diversas são as modalidades de adoção, vejamos algumas delas: Adoção bilateral Nesta modalidade de adoção, a estabilidade familiar é um requisito, de modo que os adotantes devem ser...

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A interdição e a curatela

A interdição judicial é um ato judicial que declara a incapacidade de um indivíduo em relação a certos atos da vida civil. Acerca da legitimidade para a propositura da ação de interdição, dispõe o artigo 747 do Código de Processo Civil que: “Art. 747. A interdição pode ser promovida:I - pelo cônjuge ou companheiro;II - pelos parentes ou tutores;III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;IV - pelo Ministério Público.Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial." Exemplo ilustrativo da possibilidade de interdição são casos em que a pessoa é totalmente dependente...

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O dever dos pais em prestar alimentos aos filhos

Sobre o dever de prestar alimentos, o artigo 227 da Constituição Federal determina que: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)” (Destaquei)“ Também, em seu artigo 229, a Carta Magna dispõe que “os pais...

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Empréstimo não contratado: o que fazer nesta situação?

Infelizmente, diversas pessoas, principalmente aposentados e pensionistas, se deparam com empréstimos não contratados ao consultar suas contas bancárias. A primeira medida nestes casos é comunicar a instituição financeira, de maneira que muitas delas tem um canal próprio para estas situações.   Em caso de beneficiários do INSS, a autarquia federal disponibiliza um canal próprio para reclamações sobre consignados não contratados. No caso de as medidas acima não surtirem efeito, é possível fazer uma reclamação no consumidor.gov.br, ferramenta que vem tendo um bom êxito na resolução dessas questões. Aliado ao consumidor.gov.br, o consumidor pode fazer uma denúncia junto ao PROCON, o qual intimará a...

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Execução fiscal e a Lei Complementar n.º 118/2005

A Lei Complementar n.º 118/2005, que entrou em vigor em junho de 2005, alterou o Código Tributário Nacional no que se refere ao marco interruptivo da prescrição. Atualmente, o art. 174 do Código Tributário Nacional aduz que: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)" Ou seja, atualmente o despacho do juiz ordenando a citação do executado interrompe o prazo prescricional. Ainda, o entendimento...

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Execução fiscal em face de pessoa falecida

A Fazenda Pública pode ajuizar uma execução fiscal em face de uma pessoa falecida? Vamos lá! EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DO ÓBITO DO EXECUTADO: Se a Fazenda Pública demandou antes do falecimento da pessoa, a execução fiscal deve prosseguir, com o consequente redirecionamento para o espólio do de cujus. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS O ÓBITO DO EXECUTADO - EM FACE DO ESPÓLIO: Caso a execução fiscal tenha sido ajuizada após o falecimento da pessoa, ela deverá ser direcionada ao espólio do de cujus, não podendo o falecido (pessoa física) figurar no polo passivo. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS O ÓBITO DO EXECUTADO - EM FACE...

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